Atualização DPPH 10009_1348

Liberado em 25/04/2025

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Resumo de alterações

Resumo da Versão(10.009):
DPPH Versão:10.009 Liberado em 25/04/2025
eConsignado

Nova ferramenta criada com o intuito de automatizar o download e lançamento dos contratos de empréstimo 'eConsignado'. (PRJ 729)

1 EMPRESAS
1.1 Manutenção
1.1.1 Parâmetros
1.1.1.1 eConsignado
1.1.1.1.1 Criada nova opção 'eConsignado' para definir se a empresa será incluída no processo de automação.

2 RUBRICAS
2.1 Criadas novas rubricas ('eConsignado' e 'Antecipação eConsignado Férias').
2.2 Desconto Compulsório
2.2.1 Criada opção 'Desconto Compulsório' para definir se a rubrica irá descontar valor da base de cálculo do empréstimo 'eConsignado'.
ATENÇÃO: Revisar casos de pensões e outras rubricas que podem ser compulsórias, conforme orientação do Portal FGTS.

3 LANÇAMENTOS
3.1 eConsignado
3.1.1 Criada nova opção para controlar downloads e descontos dos contratos de empréstimo 'eConsignado'.

3.2 Movimentos
3.2.1 Movimento Mensal - Rescisão - Férias
3.2.1.1 Ajustados para efetuar automaticamente a inclusão dos descontos dos contratos de empréstimo 'eConsignado'.

3.3 Controle de Guias
3.3.1 Contabilização de Pagamentos
3.3.1.1 Necessidade de codificação contábil das novas rubricas de desconto no Movimento mensal e nas Férias.

4 CONSULTAS
4.1 Verificações Periódicas
4.1.1 Incluída campo 'Empréstimos eConsignado'.

5 RELATÓRIOS
5.1 Recibos de Salários - Folha Fiscal - Termo de Rescisão
5.1.1 Ajustados para apresentar informações dos contratos de empréstimo 'eConsignado'.

6 OUTRAS OPÇÕES
6.1 Meios Magnéticos
6.1.1 eSocial
6.1.1.1 Ajustada geração dos eventos S-1200 e S-1299.

DEMAIS AJUSTES

1 CADASTROS
1.1 Rubricas
1.1.1 Para as rubricas de Plano de Saúde Empresarial, que estão com marcação de IR, a orientação é informar no campo 'Visualizar Até',
data de 03/2025.
1.1.2 Sistema foi ajustado para permitir infomar a data e gravar, sem que seja necessário tirar a informação de marcação do IR.
1.1.3 Com a informação de 'Visualizar Até' preenchida, estas rubricas não aparecerão mais na lista de consulta para lançamento. Deverão
ser criadas novas rubricas para utilização em lançamentos a partir de 04/2025, sem marcação de IR. (CA 22025)

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