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Resumo da Versão(9.810): EFPH Versão:9.810 Liberado em 08/09/2026 1.Interligações 1.1.Interliga SCPH 1.1.1.Ajustes na Interligação dos valores de DIFAL nas devoluções de venda. (CA 23713). 1.1.2.Ajustes na Interligação dos valores de Provisão CSLL. (CA 23715) 1.2.Importações 1.2.1.Ajustes na Importação das Notas de Débito. (CA 23716) 1.2.2.Ajustes na Importação de NF-e, Registro Tipo 61. (CA 23730) 1.2.3.Ajustes na Importação das NFSe no campo Incidência fora do Munícipio. (CA 23735) IMPORTAÇÃO: Passa a tratar como Inconsistência a Mensagem: "'ICMS Debitado/Creditado' não confere cálculo" do registro 62. 2.Outras Opções 2.1.EFD Contribuições 2.1.1.Ajustes nos valores dos tipos de crédito da EFD Contribuições. (CA 23712) 2.1.2.Ajustes na Geração da EFD Contribuições para não considerar as notas de débito. (CA 23716) 2.1.3.A partir de 08/2026, o cálculo passa a aplicar a alíquota sobre o valor total antes do arredondamento. Para considerar períodos anteriores a 08/2026, deve-se criar o arquivo _PCCMJTT.PD na pasta da empresa e informar o período MMAAAA a partir do qual o sistema deverá aplicar essa regra. (CA 23708) 2.2.Fechamentos 2.2.1.Ajustes no Fechamento PIS/COFINS, passa a considerar o campo Valor; pelo Valor do Item. (CA 23731) 3.Relatório 3.1.Darf 3.1.1.Ajuste no preenchimento dos municípios no PGDAS. (CA 23718) 3.1.2.Ajuste no preenchimento das Receitas Internas e Externas. (CA 23734) 3.2.Impostos/Contribuições 3.2.1.Ajustes quando Lançamento em Outras Bases - Receita sem Incidência da Contribuição. (CA 23742) 4.Lançamentos 4.1.Entradas 4.1.1.Ajustes na Inclusão de NFSe manualmente. (CA 23736) IMPORTANTE: A partir de 01/2027, não será mais possível importar lançamentos no formato SINTEGRA e SPED FISCAL. >>> TODAS as Empresas deverão ser enquadradas no SPED, com o objetivo de armazenar os valores dos Documentos Fiscais. SIMPLES NACIONAL -Ajustes para cálculos a partir de 01/2027 -Para empresas com IPI, a partir de 01/2027 deve-se utilizar a tabela de comércio, ou detalhada informando os valores Pertecentes ano Anexo II (somente produtos com similares na ZFM). -Alterações: -Cadastros - Enquadramento SIMPLES - NACIONAL -Criado campo 'Regime' que deverá ser informado no mês 01, ou no mês 07 de cada ano. -Campo 'Enquadramento' - Opção: 'Enq.Rg.Caixa' não pode mais ser utilizada a partir de 01/2027. -Relatórios: -Criada opção: Relatórios - Informações - Federais - SIMPLES NACIONAL Resumo Normal X Híbrido. -Consultas: -Criada opção: Consultas - SN Alíq.CBS/IBS onde serão consultadas as alíquotas a serem aplicadas em cada mês.